Com tudo arrumado fomos lá pagar a fiança e fianlmente pegar a chave! Meu padrasto aproveitou e deu uma olhada nas coisas para ver se tava tudo nos conformes!! Então fica a dica meninas!! Antes de fechar qualquer negócio verifica tudoooo antes! Na sexta choveu que só.. gente parecia que ia acabar Maceió! Pense num friooo.. mas mesmo assim fomos lavar o apê! Que tava podree de sujo!! rsrsrsrs E agoraaa gentee tenho já um teto para morar!! Pelo menos por 1 ano rsrsrsrs, já que o contrato é de um ano!! rsrsrs
Vejam o meu apê*-*
Agora vou deixar algumas dicas que encontrei em um site para alugar um imóvel:
Como alugar
CONTRATO
Cláusulas e requisitos obrigatórios
· Nome e qualificação do locador, locatário e fiador, se houver; · Descrição e endereço do imóvel locado; · Valor do aluguel, índice e periodicidade do reajuste; · Forma e local do pagamento; · Modalidade de garantia apresentada (fiador, depósito prévio ou seguro fiança); · Discriminação dos encargos a serem pagos (condomínio, água, luz, IPTU, etc); · Destinação do imóvel (residencial ou comercial); · Duração do contrato; · Cláusula de vigência em caso de alienação do imóvel; · Termo de vistoria (descrição do estado de conservação do imóvel) que deve ser parte integrante do imóvel.
Atenção: O reajuste do aluguel só pode ser estipulado através da aplicação de índices oficiais do governo, acumulados no período. A vigência de um contrato de locação residencial não pode ser inferior a 30 meses. Já nas locações comerciais não há prazo mínimo determinado.
Deveres do locador
· Entregar o imóvel em condições de uso; · Responder por problemas anteriores à locação; · Fornecer ao locatário descrição minuciosa do estado do imóvel, antes da locação; · Pagar as taxas de intermediação (ficha cadastral, elaboração de contrato, etc) e de administração imobiliária; · Fornecer recibo discriminado ao locatário (aluguel, condomínio, impostos, etc); · Pagar os impostos, taxas e prêmio de seguro complementar contra incêndio, salvo disposição contrária em contrato; · Mostrar ao locatário, quando solicitado, os comprovantes relativos às parcelas cobradas; Pagar as despesas extraordinárias de condomínio, tais como: - reformas ou acréscimos que envolvam a estrutura integral do imóvel; - pintura de fachadas, paredes laterais, poços de ventilação e iluminação e esquadrias externas; - obras destinadas a repor condições de habitabilidade da edificação; - indenizações trabalhistas e previdenciárias decorrentes de dispensa de funcionários, ocorridas em data anterior à locação; - instalação de equipamentos de segurança, de incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer (extintores, portas contra-fogo, interfones, antenas, traves, etc.); - despesas com decoração e paisagismo de áreas comuns; - contribuição para fundo de reserva.
· Pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação no prazo e local estipulados; · Utilizar o imóvel para uso determinado em contrato, mantendo-o em boas condições; · Restituir o imóvel locado ao final da locação, no estado em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal; · Informar imediatamente o locador sobre qualquer dano ou defeito de responsabilidade deste; · Reparar imediatamente os danos de sua responsabilidade causados durante o período de locação; · Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e escrito do locador; · Encaminhar imediatamente ao locador documentos de cobrança (impostos, condomínios etc.), bem como intimações, multas ou exigências de autoridades, mesmo que dirigidas ao locatário; · Pagar despesas decorrentes de prestação de serviços públicos (água, luz, telefone, gás, esgoto, etc.); · Autorizar vistorias e visitas de terceiros ao imóvel (em caso de negociação), desde que combinados o dia e a hora; · Obedecer a convenção e o regulamento interno do condomínio; · Pagar despesas ordinárias do condomínio, tais como: - salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos funcionários do condomínio; - cotas de consumo de água e esgoto, gás, luz e força utilizadas nas áreas comuns; - limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum: - manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos de segurança de uso comum; - manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico, e antenas coletivas; - rateio de saldo devedor do condomínio, exceto os referentes a período anterior ao início da locação; - pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum; - manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum, destinados à prática de esportes e lazer; - reposição do fundo de reserva, eventualmente utilizado para despesas ordinárias total ou parcialmente e desde que não seja anterior ao início da locação;
ASPECTOS LEGAIS
A Lei do Inquilinato permite que o proprietário exija do inquilino somente um tipo de garantia no cumprimento do contrato, podendo ser: · caução através de depósito de bens (exemplo: carro, moto, terreno, casa, etc.); · em dinheiro, depositado em caderneta de poupança conjunta entre ambas as partes, onde a importância não poderá ser maior que três meses de aluguel e deverá ser devolvida ao locatário no final da locação, se ele estiver em dia com seus pagamentos; · fiador (pessoa que se responsabiliza pelo cumprimento das obrigações do locatário); · seguro-fiança (feito por meio de uma companhia seguradora). Não é permitido cobrar multa superior a 20% ao mês, por atraso de pagamento. Também é ilegal o reajuste do aluguel com prazo inferior a um ano.
DENÚNCIA VAZIA
De acordo com a Lei do Inquilinato, nos contratos residenciais assinados antes de 20/12/90, o proprietário que desejar retomar seu imóvel terá que dar um prazo de 12 meses para a desocupação. Nas locações efetuadas após a data acima mencionada, caberá a denúncia vazia (pedido de retomada sem justificação) para os contratos com prazo igual ou superior a 30 meses. Terminado este prazo, o locador que desejar reaver seu imóvel deverá dar ao inquilino 30 dias para a desocupação. Nas locações celebradas por tempo inferior a 30 meses a denúncia vazia caberá após cinco anos ininterruptos de locação.
DESPEJO
Além da denúncia vazia, o locador poderá solicitar judicialmente o imóvel, no caso de contratos negociados por período inferior a 30 meses e que estejam no prazo indeterminado (após o término de vigência), para uso próprio, do cônjuge, dos pais ou dos filhos (desde que não disponham de imóvel residencial próprio); para demolição e edificações aprovadas; ou para obras que aumentem a área construída em, pelo menos, 20%. Quando o inquilino deixa de efetuar o pagamento do aluguel ou dos encargos da locação (condomínio, água, luz etc.), o locador poderá entrar com uma ação de despejo. Nesses casos, o locatário sendo citado, terá prazo de 15 dias para contestar esta ação ou pedir ao juiz para designar data para ser depositado o aluguel (purgação de mora). Em ambos os casos há a necessidade de constituir um advogado.
(Fonte: PBH)
Bem lindonas, espero que tenham curtido tanto quanto eu o meu apê! E fiquem ligadas que durante essa semana estarei trazendo todas as novidades que rondam a minha vida: Móveis para o meu lar, presentes, chá da may, convites... e muitoo mais!!
Agora me diz: VOCÊ já está participando da Maratona do dia dos namorados?! Lá do colcha?! SE ainda nãooo. corree que ainda dá tempo.. cada dia tem uma prova a ser realizada!! E Junto com a Nita, tou monitorando os LOOKs mais da SEDUÇÃO para o Maridon *-* Correeee
Bjs gatas
May =)
8 comentários:
Parabens May!!
Muito bonito o seu novo apê!!
E a ansiedade esta batendo ne??? mais curte bastante, pois é uma experiencia unica!!!!!!
Bjusssssss
Eu juro que estava pensando no seu sumiço hoje May!
Parabéns pelo ape...Deus é maravilhoso mesmo!
beijooo*
Lindo o apê.
May q novidade boooa, q apto mais lindoo!Parabens
bjks
Lindo o lar de vcs minha amada!
Q Deus abençoe sempre e sempre esse lar e a união de vcs!
Beijos
ainda bem que voltou. sua casa é uma graça...ai eu tb to curtindo essa fase de brincar de casinha é tao bom =D
beijokas
Ahhhh que fóooooofia May!!!!!!!
Tão bom quando sabemos dum cantinho pra gente né???
Felicidaaaaades no novo lar
Bjks e boa semana
FLORRRRR, FIQUEI TÃO FELIZ POR VC!!!
NOSSA, IMAGINO A FELICIDADE QUE VC TÁ SENTINDO AGORA!!!
PARABÉNS, O AP É LINDO!!! TÁ TUDO CERTINHO, É SÓ ENTRAR E MORAR!!!
BJS
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